É inaceitável o que aconteceu ontem no hospital do Rio de Janeiro, com a mulher que estava naquele local para viver um dos momentos mais belos da sua vida!
Infelizmente, as mulheres ainda são tratadas como "objetos sexuais" por muitos homens, que, na minha opinião, não passam de pessoas doentes!!!
Contudo, o que muita gente não sabe é que já existe lei para determinar o direito da mulher ter um acompanhante de sua escolha no momento do parto.
Segundo a Lei Federal nº 11.108/2005, em seu artigo 19, “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.
Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a RN 211 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante.
Cabe a nós, neste momento, trazer maiores informações acerca dos direitos já existentes para que possamos ajudar o maior número de mulheres possíveis a se defender destas covardias!
Dra. Anapaula Zottis
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