top of page
Buscar

É namoro ou união estável?

Há algum tempo, os casais estão resguardando seus direitos e deveres por meio do contrato de namoro.


Isto porque, os casais muitas vezes resolvem viver na mesma casa, a relação é pública, contínua, duradoura, porém, sem a intenção de constituir família.


Neste período de quarentena, está sendo muito comum esta prática, pois muitos casais estão cumprindo juntos a quarentena.


De acordo com a especialista no assunto, a advogada, mediadora e professora Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, autora do livro “Contratos de Namoro – Amor Líquido e Direito de Família Mínimo”:


“O contrato de namoro pode ser entabulado pelas partes justamente para aclarar que, apesar do casal viver um relacionamento público, contínuo e duradouro, não reconhecem ali a existência de uma família, de uma união estável. Felizmente, o Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido que namoros longos, assim chamado ‘namoros qualificados’, não se confundem com união estável”.


Este tipo de contrato tem extrema relevância, no caso de morte de uma das partes ou de ambas, já que poderá ensejar dúvidas sobre os efeitos patrimoniais do relacionamento.


Não se trata de falta de amor ou mera desconfiança, mas sim de dar maior clareza à relação que se estabelece.







57 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page