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E AGORA? O QUE MUDA NOS ALUGUÉIS E CONDOMÍNIOS COM O VETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO, NOS ARTIGOS

  • 12 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei n. 1.179/2020, previa no seu artigo 9º que ficariam suspensas as liminares concedidas para desocupação forçada do imóvel, nas ações de despejo propostas a partir de 20/03/2020.


Já no artigo 11º, ampliava os poderes do Síndico, até 30/10/2020, permitindo:


I - Restringir uso de áreas comum;

II - Restringir festas e reuniões no condomínio e nas unidades autônomas (não podendo restringir o uso das unidades autônomas por condôminos ou possuidores); III - Restringir o uso de garagens por terceiros.


Estes artigos foram vetados pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso Nacional manter ou rejeitar o veto.


Desta forma, até que se decida sobre o veto, as liminares nas ações de despejo podem ser concedidas, com base na legislação já existente.


E os Síndicos devem continuar baseando as suas decisões nas regras estabelecidas nas Convenções de Condomínio e Código Civil, sem poderes "extras"!!!


 
 
 

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