Atualmente, a arbitragem é uma espécie de heterocomposição de conflitos.
Dessa forma, as partes escolhem uma pessoa ou entidade privada para solucionar o seu litígio, sem a participação do judiciário.
Em outras palavras, é uma forma voluntária das partes envolvidas em ver seus problemas dirimidos por um árbitro em vez de um juiz.
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem apresenta decisões rápidas e especializadas para a solução de conflitos.
Somente pode ser convencionada a arbitragem por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados.
Ao que tange o direito do consumidor, podem ser levados para a arbitragem, conflitos que versem sobre aquisição de produtos, estes com defeitos ou até a não entrega dos mesmos.
Nesse ínterim, descumprimentos contratuais, perdas e danos e dívidas não pagas, são exemplos na área do direito civil.
Da mesma forma, cobrança de aluguel, despejo e contratos de locação, fazem parte do direito imobiliário, que também pode ser submetido à arbitragem.
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