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“ALUGUEL- O QUE POSSO FAZER DURANTE A PANDEMIA?”

  • 22 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Está é uma pergunta muito comum neste tempo de pandemia, por isto é importante esclarecer que a legislação aprovada, não garante aos inquilinos a isenção do aluguel.


O texto da lei aprova que, ficam suspensas as liminares concedidas para desocupação forçada do imóvel, nas ações de despejo propostas a partir de 20/03/2020.


Não estão inclusas nesta suspensão, os casos de liminares concedidas nas ações de despejo fundadas em alugueis para temporada; morte do locatário que não deixa sucessor da locação; e no despejo decorrente de obras urgentes determinadas pelo Poder Público.


Os inquilinos que já tinham seus alugueis em atraso antes da decretação da pandemia e do isolamento social, não estão garantidos pelo texto aprovado!


A suspensão será aplicada até 30/10/2020.


Neste período, os inquilinos devem procurar os proprietários dos imóveis para negociar os pagamentos, e os casos devem ser analisados individualmente.


Sendo assim, a obrigação de pagar o aluguel permanece!!!


 
 
 

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