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Férias Advogados

Atualizado: 10 de mai. de 2019


Imagem fonte: OABSP


Como funciona o período de férias - recesso forense:


Durante o recesso forense de final de ano – de 20/12/14 a 6/1/15 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo funciona somente para o atendimento de medidas urgentes.


Não é possível solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da capital e do interior.


Também estão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu o recesso.


O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7/1, mas a realização de audiências e sessões de julgamento permanecerá suspensa até 18/1, com exceção das ações que envolvam réus presos, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.


Durante esse período, os prazos processuais permanecerão suspensos.


Na capital, o atendimento da 1ª instância acontece em dois locais:


  1. Para assuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à Rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo, Barra Funda;

  2. Para temas relacionados à Infância e Juventude, o atendimento ocorre na Rua Piratininga, 105, Brás. No interior, os plantões ocorrem, para todos os assuntos, nas sedes de circunscrições ou regiões administrativas judiciárias.

Na 2ª instância, o serviço é prestado no Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, centro, capital.


Tanto na capital quanto no interior, bem como na 2ª instância, o atendimento é das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do plantão judiciário.

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