top of page
Buscar
  • Foto do escritorzottisanapaula

Como regularizar um imóvel que não tem escritura?

Além de saber se a construção foi devidamente acompanhada por equipe de arquitetura e engenharia, é importante saber como anda a parte documental do imóvel antes de comprar.

Entre os documentos mais importantes, está a sua escritura que deve ser registrada em Cartório de Imóveis.

Nessa escritura contém todo o histórico do seu imóvel, além dos dados de outros proprietários, e esse documento serve como um registro atual da propriedade, provando diante da lei quem seria o real dono daquele imóvel.

Deste modo, essa escritura deverá ser feita em qualquer cartório da cidade, onde não servirá como comprovação dessa propriedade através de um contrato de compra e venda de imóvel.

Em todos os lugares este é um dos instrumentos mais importantes para conseguir comprador e vendedor, além de ser utilizado pelos cartórios para atualização da escritura.

Caso o imóvel não possua escritura, na prática ele também não possui um proprietário. Nestes casos, poderá haver pessoas morando naquela casa, com a posse do imóvel, mas, na realidade, a propriedade só existiria com a escritura feita do imóvel.

Para fazer a negociação do imóvel sem que tenha registro você pode fazer um contrato particular como garantia, do qual servirá como um ‘contrato de gaveta’ em que possui diversas particularidades.

Esse contrato de gaveta funciona como instrumento para proteger o comprador e o vendedor, mas não vale para a justiça como uma prova de ter a propriedade do imóvel.

Esse contrato serve apenas como um documento que fará com que todas as obrigações assumidas, como por exemplo, o pagamento do valor combinado entre ambos, seja cumprida.

Fazendo uma venda de imóvel através do contrato de gaveta apenas você pode ter certos problemas, como o tal imóvel ser vendido para várias pessoas ao mesmo tempo.

Pode acontecer também de outra pessoa fazer o registro do imóvel antes mesmo que você faça, e desse jeito se torna quase impossível reaver o imóvel.

O máximo que conseguirá através de disputa judicial é que o vendedor faça ressarcimento desse valor, por isso sem dúvidas é muito importante saber como regularizar um imóvel que não tem escritura.


A importância de regularizar o imóvel


Para obter a regularização de qualquer imóvel que não tenha escritura o comprador, deverá fazer primeiramente uma matrícula em um Cartório que registre Imóveis.

O documento vai ser igual a um RG do seu imóvel, possuindo todo seu histórico. Com todas as informações documentais dos donos anteriores e um contrato em mãos de compra e venda é possível fazer o registro do imóvel.

Deste modo, se o comprador não souber quem é o dono do imóvel original, então, deverá solicitar o usucapião, indicando que mora no imóvel, mas para fazer isso é necessário residir no imóvel por cerca de 5 anos.

Caso esteja morando nesse imóvel por no mínimo 5 anos e esteja pagando as taxas e os impostos referentes ao imóvel.

Nesse caso o comprador deverá apresentar todas essas provas de que mora nela, como fotos na casa, contas da casa pagas, depoimentos de algumas testemunhas, dentre outras, e desse jeito poderá solicitar o usucapião.


Como regularizar um imóvel que não tem escritura


Se por acaso estiver negociando um imóvel, que possua ou não escritura, é importante fazer sempre um contrato objetivo e claro, para assim evitar conflitos que podem se transformar em brigas na justiça.

Isso previne também todas as partes de ter sérios prejuízos financeiros e também de perder tempo. Além do mais, é válido ressaltar que existe a opção de regularizar o imóvel sem precisar da escritura buscando pelos os antigos donos.

Essa sem dúvidas é a alternativa mais eficiente e simples. Ao localizá-los, basta somente ir ao Cartório de Notas onde preferir e solicitar a lavratura do documento.

Portanto, essa deve ser a primeira opção para testar em casos como esse, agora você já sabe a importância de saber como regularizar um imóvel que não tem escritura, compartilhe este texto com seus amigos para que eles também saibam.

Fonte: JusBrasil



18 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page