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Curiosidades sobre a Promessa de Compra e Venda

  • Foto do escritor: zottisanapaula
    zottisanapaula
  • 6 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

A promessa de compra e venda pertence a categoria dos contratos preliminares e refere-se ao pacto de realização de um contrato principal ou definitivo, (a compra e venda).


Mas o que seria um contrato preliminar?

É um pacto através do qual cria uma parte em favor da outra, a faculdade de exigir o cumprimento de um contrato apenas projetado, trata-se de um negócio jurídico que tem por objeto obrigação de fazer um contrato definitivo.


A execução deste contrato se dá:

- Pela realização do contrato definitivo, ou seja, no contrato de compra e venda de imóvel a realização da escritura pública de compra e venda.

- Adjudicação compulsória,

- Obrigação de fazer.


Este tipo de contrato pode ser registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que passe a ter força de direito real.


A Súmula 239 do STJ preleciona: - “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”, ou seja, esse direito a adjudicação independe se o contrato estiver registrado ou não. Cabe ressaltar que, segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, um imóvel que esteja em compromisso de compra e venda não pode ser penhorado por processo que veio após essa negociação, mesmo que a operação não esteja registrada em cartório.


Está é uma forma de resguardar, proteger o futuro comprador!




 
 
 

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