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Guarda Compartilhada

Atualizado: 10 de mai. de 2019



Imagem fonte: Freepik Foi publicada nesta data matéria no site da AASP sobre a nova lei da guarda compartilhada, como cópia que segue:


A sanção presidencial da lei que prioriza a guarda compartilhada obrigará os pais separados, na prática, a dividir as decisões sobre a vida do filho. Por outro lado, segundo advogados, não exigirá que a criança a passe a metade exata do tempo com o pai e a outra metade com a mãe.


O projeto, já aprovado no Congresso, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (22).

Pela nova regra, se não houver acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz determinará prioritariamente que ela seja compartilhada.


A exceção vale se o pai ou a mãe abrir mão da guarda. A advogada e mediadora de conflitos Karin Lowenthal explica que os pais com guarda compartilhada terão de escolher juntos, por exemplo, a escola, o plano de saúde e até assuntos mais corriqueiros, como se a criança pode ou não ir a uma excursão escolar.


Segundo ela, a lei não obriga que a criança reveze a moradia metade em cada casa. Em casos de crianças menores de dois anos, por exemplo, a tendência é que elas passem mais tempo com a mãe.


A ideia, afirmam os advogados, é que não haja mais aquela figura do pai que só busca o filho para passear em alguns fins de semana. "Cada caso será analisado para que seja encontrada a melhor solução. Em algumas famílias, a criança terá mais de uma casa, em outras, não.


O princípio primordial deve ser sempre o melhor interesse da criança", diz Karin. Embora elogiada em vários aspectos, a nova lei recebeu ponderações de advogados que trabalham com direito de família ouvidos pela Folha. "Por mais que haja essa obrigação legal de diálogo, aplicar isso a um casal de pais que vive em conflito me parece utópico.


Vai dar certo?


Nossa experiência em processos litigiosos diz que não", afirma o advogado João Paulo Lins e Silva. A advogada Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles também tem dúvidas sobre a aplicação da nova lei. "O dia a dia se torna difícil quando duas pessoas que não falam a mesma língua precisam chegar a um consenso." PENSÃO Sobre a pensão, o advogado Nelson Sussumu explica que nada muda.


A divisão das despesas segue feita de acordo com as necessidades da criança e a possibilidade financeira dos pais. Se um deles não cumprir o acordo na Justiça, poderá haver um pedido de revisão, e a guarda ficaria unilateral.


Para psicólogos, a lei pode ajudar as crianças privadas de conviver com um dos pais. "Creio que essa é uma forma de dizer: Se vocês não se entendem, pelo menos aprendam a entrar em acordo na questão mais importante da vida de vocês, que é o filho", diz a psicóloga Marisa de Abreu. Ela acredita que serão vários os benefícios, principalmente o que permitirá à criança perceber que há duas pessoas que zelam por ela.


A psicopedagoga Lilian Rodrigues Santos acredita que a lei fará com que os pais evitem a chamada alienação parental --quando um tenta destruir a imagem do outro para o filho. "Um dano irreparável para toda a vida."


Perguntas e respostas


O que muda?

Se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.

O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la


A lei será obrigatória para todo casal que não entrar em acordo sobre a guarda dos filhos? Não. A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho


Com a nova guarda compartilhada, a criança terá de ficar 50% com pai e 50% com a mãe? A ideia é que o convívio seja equilibrado, mas não é obrigatório ter controle "no relógio". Uma das partes poderá ficar menos tempo com o filho; no caso de bebês, por exemplo, o pai acabará ficando menos tempo que a mãe que amamenta, mas isso não significa que ele vai deixar de conviver com ele


Como fica a questão da pensão alimentícia? A mãe deixa de receber se a guarda for compartilhada? Não. A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.



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