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  • Foto do escritorzottisanapaula

Gravidez e Covid, como fica o trabalho presencial?

Foi sancionado ontem, pelo Presidente da República, o Projeto de Lei de nº 2058/21, que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho na modalidade presencial. O ato, que será publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, alterará a Lei nº 14.151 de 2021, que determinou o afastamento das gestantes durante a emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus.

No texto sancionado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal ou que se enquadram como grupo de risco em virtude de alguma comorbidade. Neste contexto, a empresa poderá exigir o retorno da gestante quando ocorrer a conclusão do estado de emergência devido à pandemia – o que ainda não há previsão para acontecer.

Além disso, as gestantes devem retornar após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, ou ainda com assinatura de termo de responsabilidade, caso haja a recusa das grávidas em tomar a vacina contra o Covid-19. A decisão inclui ainda casos de aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda, nos termos da versão aprovada do PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências, a situação deve ser considerada como gravidez de risco, devendo a gestante ser afastada de suas atividades e receber salário-maternidade nos termos da Lei de nº 8.213/1991, desde o afastamento até 120 (cento e vinte dias) após o parto. O empregador poderá optar também por manter a empregada afastada durante a gestação, desde que assegure o salário integral.




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