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  • Foto do escritorzottisanapaula

Medidas que podem evitar acidentes e morte!!!

STF CONFIRMA SER CONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DE MULTA A MOTORISTA QUE SE RECUSA A REALIZAR TESTE DO BAFÔMETRO.


Na quinta-feira, 19/05/2022, o plenário do STF validou a aplicação de multa ao motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro. A infração foi classificada como infração autônoma de trânsito.


Também foram validadas as regras que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, sendo consideradas constitucionais, uma vez que visam proteger a coletividade e o direito à vida.


O relator, Ministro Luiz Fux, entendeu que o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual.


Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Ele entendeu que ser inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, mas foi voto vencido.


Assim, o plenário também manteve a aplicação da multa ao motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante.


Processos: ADIn 4.103 e 4.017 e RE 1.224.374






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