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TRT-2 divulga horários de funcionamento durante a Copa do Mundo de 2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou Portaria GP/CR nº 5 alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão da Copa do Mundo de Futebol 2022.

Nos dias 24/11 e 2/12, datas em que a Seleção Brasileira está confirmada para jogar às 16 h, o expediente forense será das 9 h às 14 h, sendo o atendimento ao público realizado até as 13 h.

O mesmo horário de funcionamento se aplicará para os dias 5 ou 6, 13 ou 14/12, conforme atribuição das datas em que a Seleção Brasileira participar nas fases seguintes do torneio, a serem definidas oportunamente de acordo com a sua classificação.

Além disso, no dia 28/11, o expediente e o atendimento ao público, realizados na forma presencial, estarão suspensos.

As audiências já marcadas deverão ser redesignadas para o dia seguinte, e a nova data será regularmente comunicada às partes e aos procuradores.

Os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou que terminarem nas datas em que o expediente for alterado ou suspenso prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, na forma do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.

Por fim, a portaria também recomenda que as Varas do Trabalho e as Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas não designem audiências e sessões de julgamento nos dias 5, 6, 13 e 14/12.


Fonte: Clipping- AASP



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